Auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
A crise fiscal dos estados vem desde a década de 1990 com duas medidas econômicas que causam até hoje verdadeiro desequilíbrio fiscal: os contratos das dívidas, com a imposição de taxas de correção e juros escorchantes e a Lei Kandir, que desonerou as exportações de bens primários e semielaborados do pagamento de ICMS.
Em maio último, o Confaz demonstrou aos parlamentares em audiência pública na Comissão Especial da Lei Kandir na Câmara, que em 2015 os estados deixaram de arrecadar R$ 48,2 bi e só receberam de compensação financeira da União R$ 4,3 bi, míseros 10%.
Desde 1996, os estados deixaram de arrecadar R$ 495 bilhões com a lei. O RS está entre os estados que amargam as maiores perdas (R$ 41,8 bi), ao lado de MG (R$ 135 bi), RJ (R$ 49,2 bi).
Em 2003, foi aprovada a EC 42 que constitucionalizou a desoneração do ICMS nas saídas para o exterior de produtos primários e semielaborados e estabeleceu que a União entregará aos entes o montante a ser definido em lei complementar, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Esse dispositivo ainda não foi regulamentado e as unidades federadas firmaram o Protocolo ICMS 69/2008 no âmbito do Confaz, aprovado por ampla maioria, definindo a utilização de dois critérios para o cálculo dos coeficientes.
No final do ano passado, ao julgar uma ADi por Omissão, ADO 25/16, de iniciativa do Pará, o STF determinou que o Congresso Nacional estabeleça, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos estados, cujo prazo encerra em novembro deste ano.
A decisão do STF representa a oportunidade real de se resolver o problema e resgatar o federalismo. Portanto, faz-se necessário estabelecer um novo modelo de ressarcimento e definir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas. Além disso, deve-se apurar a integralidade das perdas acumuladas desde a aprovação da lei; corrigir os valores devidos pelos mesmos índices aplicados pela União nos contratos das dívidas; manter os critérios de partilha, tal como firmado no protocolo Confaz 69/08; e equacionar o ressarcimento da União pelas perdas no prazo de até 30 anos.
A saída da crise fiscal dos entes se dará com revisões nas políticas fiscais que deram erradas. Mesmo com a insegurança no cenário político, a União, os Estados e os Municípios precisam encarar uma “D.R.”, e discutir essa relação em um ambiente de transparência e cooperação, na busca de soluções para o equilíbrio das receitas públicas.
Artigo originalmente publicado no caderno Opinião da Zero Hora no dia 03/07.
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