O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa é o destaque da pauta do Plenário para os dias 21 a 23 de março. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item previsto para a próxima terça-feira (21).
De acordo com o texto dos senadores, quanto às obrigações trabalhistas haverá a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados. Parecer unânime aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público mantém a responsabilidade solidária, conforme texto da Câmara. As mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.
Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. “Essa proposta não é a solução definitiva para o desemprego, mas é um facilitador porque traz segurança jurídica. Hoje quase sempre as consequências de contratos malfeitos recaem sobre o trabalhador terceirizado”, diz.
Já o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido, argumenta que a abertura da terceirização para mais áreas de uma empresa vai prejudicar o trabalhador. “O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro”, afirma.
Dívidas
Em sessão ordinária marcada para as 14 horas de quarta-feira (22), os deputados poderão analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.
Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial estipulado em lei, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.
Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI), e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis).
Por Agência Câmara
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