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15.12.2016 • Febrafite

NOTA PÚBLICA: Febrafite manifesta indignação à EC do teto dos gastos

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15), a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A proposta (PEC 55/16) foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13), com 53 votos a favor e 16 contrários.

Na nota abaixo, a Febrafite manifesta sua inconformidade e indignação à Emenda Constitucional que vai prejudicar quem mais necessita de políticas públicas no país, comprometendo os direitos sociais previstos na Constituição Federal.

 

EMENDA CONSTITUCIONAL DO TETO DOS GASTOS REPRESENTA O RETROCESSO

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite, MANIFESTA VEEMENTEMENTE sua inconformidade e indignação à Emenda Constitucional 95/16, que congela por 20 anos, o orçamento dos gastos primários e da Seguridade Social,  aprovada em votação definitiva no plenário do Senado Federal, no dia 13 de dezembro.

Para a Febrafite e suas Associações Filiadas, nenhuma REFORMA PODE MINIMIZAR A AÇÃO DO ESTADO, ignorar posicionamentos de organismos nacionais e internacionais, como por exemplo, a ONU, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a Auditoria Cidadã da Dívida, entidades representativas do Fisco e, principalmente, a Sociedade Brasileira que, segundo pesquisa recente do Instituto Datafolha, 60% dos entrevistados manifestaram-se contrários à aprovação da PEC.

A Federação vê com preocupação alguns pontos aprovados na Emenda Constitucional que irão prejudicar quem mais necessita de políticas públicas, os mais pobres e vulneráveis.

A EC COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos nos artigos 3º e 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA.

A EC insere no texto constitucional um teto para as despesas primárias. Isso resultará em sobra de recursos, que serão  destinados às despesas financeiras, beneficiando os bancos e fundos de investimento.  Assim, a EC viola o art. 167, III, limitando exclusivamente “a despesa primária total” e destinando todo o recurso excedente para pagamento da dívida pública, sem limite de teto, ou restrição, privilegiando o sistema financeiro;

A EC AFRONTA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA constantes do art. 3º da Constituição, inviabilizando o direito ao desenvolvimento socioeconômico do País, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e regionais flagrantes que colocam o Brasil na vergonhosa 75ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), medido pela ONU;

A EC É INCONSTITUCIONAL, pois contraria o art. 2º da Constituição Federal ao impor um teto fixado unicamente segundo os interesses do Poder Executivo e afrontando a independência dos demais Poderes, que terão suas atividades prejudicadas submetidos às mesma regras e limites;

A EC não enfrenta o cerne do problema econômico, decorrente de um  modelo tributário injusto e regressivo e baseia-se em falso diagnóstico de que há suposta gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação, previdência e assistência social, responsabilizando-as pelo aumento do déficit público e omitindo-se as efetivas razões:  que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combate à sonegação fiscal, a frustração da receita e o elevado grau de corrupção;

A FEBRAFITE SE COLOCA EM DEFESA DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA. Pela construção de uma sociedade justa e solidária. Pela garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização. Pela redução das desigualdades sociais e regionais. Pela promoção do bem comum, sem preconceitos nem distinção origem, sexo, cor, idade ou qualquer forma de discriminação.

Brasília/DF, 15 de dezembro de 2016.

Roberto Kupski
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite

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