Representantes de servidores e entidades da área tributária criticaram nesta terça-feira (14) proposta que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios a ceder direitos creditórios ao setor privado, a chamada securitização de créditos. O debate aconteceu durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, a cessão com ônus vale para direitos originados de créditos tributários (taxas e impostos) e não tributários (multas), inclusive inscritos em dívida ativa.
Para a coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, o texto tem uma linguagem “cifrada” para dificultar o entendimento sobre a real intenção da medida. “É uma propaganda irresistível. Isso é para enganar a opinião pública que vai arcar com essa conta. Na realidade estamos diante de uma geração ilegal de dívida pública e desvio de arrecadação tributária”, disse. Ela classificou o projeto como “roubo institucionalizado” do dinheiro arrecadado do contribuinte.
Fattorelli lamentou a ausência do relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao debate. Em reunião coordenada por Hauly, em maio, representantes dos estados defenderam a aprovação da proposta.
O presidente da Febrafite, Juracy Soares, alertou que os governos dos estados e dos municípios devem usar outras maneiras para captar recursos, pois o projeto, aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado, fere vários princípios da administração pública: “A entidade que vai estruturar o título é aquela quem compra o título. A raposa tomando conta do galinheiro”, criticou.
O deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), afirmou que o projeto cria a figura do “agiota estatal”, por querer “tomar empréstimo e não incluir o registro no endividamento público”. Mendonça Jr., que convocou o debate, defendeu a elaboração de um texto para explicar aos demais deputados sobre os riscos de aprovação da proposta.
Também foram convidados para a audiência: o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Achilles Frias, e advogada e coordenadora do Núcleo de SP da Auditoria Cidadã da Dívida, Carmen Bressane.
Antecipação de receitas
Pela proposta, o ente federado (por exemplo, um estado) poderá criar uma sociedade de propósito exclusivo (SPE), a quem repassará direitos lastreados em dívidas pendentes de contribuintes, inclusive as que foram parceladas em programas como o Refis. A SPE estará autorizada a emitir títulos vinculados a esses direitos creditórios, os quais serão vendidos para empresas ou fundos de investimentos.
Com a operação, o estado antecipa receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) – o projeto não trata de valores para o deságio – ou receber juros da SPE, a depender da configuração adotada.
A receita obtida com a operação será destinada, meio a meio, para a previdência social própria dos entes ou geral (no caso da União) e para investimentos públicos. Ela não poderá ser usada para despesas correntes (gastos com custeio e manutenção das atividades da administração pública), possibilidade vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).
Alguns momentos da audiência:
Fotos: Divulgação Febrafite
Fonte: Ascom Febrafite, com informações da Agência Câmara
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