Enquanto o mundo se movimenta em sentido centrífugo, o Brasil segue o sentido centrípeto, concentrando o poder de tributar na União, mesmo com a sensível perda de consistência na arrecadação, reconhecida pela Receita Federal. Afinal, pode até ser que nossos agentes de política fiscal estejam corretos e o resto do mundo esteja errado, mas custa-nos acreditar nisso.
As tecnologias denominadas disruptivas promovem uma revolução socioeconômica. As pessoas podem estar em diversos pontos do mundo e ao mesmo tempo em lugar nenhum. Graças ao avanço tecnológico, a geração de riqueza se concentra em grande parte em intangíveis complexos, alterando o conceito ancestral de consumo.
O consumo de bens como mercadoria está cada dia mais em desuso, ao passo que o consumo do tipo prestação de serviços vem crescendo, principalmente com as ferramentas tecnológicas à disposição do consumidor. O verbo comprar está sendo substituído por alugar.
O mundo globalizado se inclina, sob a perspectiva econômica, para a prestação de serviços, com contratos complexos abrangendo múltiplas relações. Assim, o cidadão não compra mais veículo, compartilha; não compra mais casa, ocupa espaços comuns de maneira consentida; não compra mais roupas ou sapatos, os imprime em impressoras 3D. Até a moeda como meio de pagamento está em profunda transformação, com as criptomoedas a tirar o sono dos financistas.
Há, enfim, uma grande concentração de geração de riqueza nas atividades ligadas à tecnologia e suas ferramentas, pulverizando empregos na indústria, comércio, serviços e até mesmo no agronegócio.
Se o consumo mudou profundamente, é de se esperar que o tributo sobre ele também seja alterado. Não parece razoável que se siga pensando em “valor agregado” ou “circulação de mercadorias” se a tecnologia e o consumidor desprezam essas expressões. Não se pensa mais em cadeia produtiva, como Von Siemens idealizou no início do século 20 para o IVA (imposto sobre valor agregado) europeu.
Tampouco se considera relevante o “trânsito de bens”, perceptível pela entrada ou saída física de bens em fronteiras hoje inexistentes. O tributo de mercado, como se diz do IVA, pressupõe um limite jurisdicional, hoje virtual.
Tudo isso força a arrecadação, com toda a dificuldade de captação, para o local onde se consome o serviço de natureza tecnológica. Nesse sentido, talvez seja possível controlar melhor as novas riquezas disruptivas na unidade política das cidades e lá arrecadar os respectivos tributos. As cidades são os novos “hubs” de inovação e sustentabilidade, utilizando-se da tecnologia para garantir a vida urbana. É preciso considerar o mundo sob outra perspectiva, outra lógica, outros meios de arrecadação.
Essa não parece ser, porém, a tônica do projeto brasileiro de reforma tributária. O projeto de reforma constitucional em tramitação no Congresso (PEC 31-2007) propõe a concentração dos tributos sobre o consumo, sem pensar na capacidade de arrecadação de cada imposto ou contribuição social e interventiva. Nem sequer se conhecem os impactos fiscais da proposta do relator da PEC, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A maior delas é desestruturar um sistema tributário próprio de um estado federado com autonomias políticas.
Não é necessário federalizar os tributos sobre o consumo. Na lógica revolucionária do negócio digital, é o município que ganha relevância como unidade política de arrecadação. O ISSQN –imposto sobre serviços de qualquer natureza — foi modernizado pelas leis complementares n°. 116 e n°. 157. Tais diplomas já contemplam hipóteses de serviços mencionadas neste artigo. A arrecadação de riquezas pelo ISSQN daria autonomia a unidades políticas hoje dependentes de repasses da União e dos estados.
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