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11.07.2017 • Febrafite

Estado de Minas: Revogar a Lei Kandir, por Roberto Kupski e Aparecida Meloni

 

LeiKandir

O jornal Estado de Minas publicou neste sábado (8) artigo do presidente e da vice-presidente da Febrafite, Roberto Kupski e Aparecida Meloni, sobre os impactos negativos da Lei Kandir aos Estados, em seus 20 anos de vigência. Para os auditores fiscais “é urgente pensarmos em soluções definitivas, inclusive revogando a Lei Kandir, que retirou 495 bilhões de receitas tributárias”. Leia abaixo o artigo:

 

REVOGAR A LEI KANDIR

Por Roberto Kupski, auditor fiscal do RS e presidente da Febrafite; e Aparecida Meloni, auditora fiscal de MG, vice-presidente da Federação e diretora da Affemg/MG

 

Duas medidas econômicas impactam negativamente as receitas dos Estados desde os anos 90: os contratos das dívidas, com a imposição de taxas de correção e juros escorchantes e a Lei Kandir, que desonerou as exportações de bens primários e semielaborados do pagamento de ICMS.

A Lei Complementar 87/96, que originou a Lei Kandir, fez parte das estratégias da política econômica nacional à época e tinha dois objetivos claros: incentivar as exportações brasileiras, visando melhorar o saldo da balança de pagamentos, e preservar a política cambial de paridade entre o real e o dólar, não se importando em alterar a estrutura da tributação estadual.

A Comissão Especial sobre a Lei Kandir na Câmara dos Deputados tem apresentado dados preocupantes sobre o impacto da lei ao longo de seus 20 anos. Em maio último, dados Confaz apresentados aos parlamentares mostraram que, em 2015, os estados deixaram de arrecadar R$ 48,2 bilhões com a lei e só receberam de compensação financeira da União R$ 4,3 bilhões, míseros 10%.  No total, desde 1996, chega-se a expressiva cifra de R$ 495 bilhões de perdas de receitas.

Hoje, entre os estados mais endividados, estão justamente os que alegam maiores perdas com a lei. Segundo estudo do governo do Pará, até 2015: Minas Gerais (R$ 135 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 49,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 41,8 bilhões), em valores corrigidos.

Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que constitucionalizou a desoneração do ICMS nas saídas para o exterior de produtos primários e semielaborados e estabeleceu que a União entregará aos entes o montante a ser definido em lei complementar, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo, no entanto, ainda não foi regulamentado, persistindo a solução provisória de fixar o montante a ser repassado anualmente.

Como o art. 91 não foi regulamentado, os Estados e o Distrito Federal firmaram o Protocolo ICMS 69/2008, no âmbito do Confaz, aprovado por ampla maioria dos Estados, que definiu a utilização de dois critérios para o cálculo dos coeficientes de cada unidade federada: exportações de produtos primários e semielaborados e créditos de aquisição de ativo permanente. Estes são, justamente, os critérios que apuram as perdas efetivas com as desonerações trazidas pela Lei Kandir.

No final do ano passado, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO 25/16, de iniciativa do estado do Pará, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso Nacional estabeleça, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados, cujo prazo encerra em novembro deste ano.

A decisão do Supremo representa a oportunidade real de se resolver este grave problema e resgatar o federalismo fiscal, pois os estados estão cada vez mais dependentes da União, que avança sobre as bases de incidência tributária de competência estadual.

É absolutamente necessário estabelecer um novo modelo de ressarcimento aos estados e definir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas. Com a mesma importância, deve-se apurar a integralidade das perdas acumuladas desde a aprovação da lei; corrigir os valores devidos pelos mesmos índices aplicados pela União nos contratos das dívidas; manter os critérios de partilha dos recursos do ressarcimento do ICMS, tal como firmado no protocolo Confaz 69/2008; e equacionar o ressarcimento da União pelas perdas dos estados no prazo de até 30 anos.

Para além de tudo isso, é urgente pensarmos em soluções definitivas, inclusive revogando a Lei Kandir, que retirou 495 bilhões de receitas tributárias em seus 20 anos de vigência.

A saída da crise fiscal só será possível se políticas fiscais prejudiciais como essa forem seriamente revistas. Mesmo com toda a insegurança no cenário político atual, a União, os Estados e os Municípios precisam enfrentar a questão de frente, num ambiente de transparência e cooperação.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

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