A Febrafite emitiu hoje (25) nota pública repudiando a manutenção de regras mais duras para o funcionalismo público na proposta de “reforma” da Previdência (PEC 287/16).
“Trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos, pois os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas”, diz a nota.
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A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de trinta mil Auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo país, vem a público repudiar a tentativa do governo de, mais uma vez, colocar nas costas do servidor público o custo da má gestão, da corrupção e do desperdício do dinheiro público.
Não podemos aceitar na proposta de “reforma” da Previdência Social a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no último dia 19.
Pela proposta, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.
Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.
Trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos. Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.
Os servidores públicos são a ‘espinha dorsal’ do Estado, portanto, devem ser preservados e valorizados. É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por reformas (além da instituição da Previdência Complementar), sendo necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.
A PEC 287 põe em risco não apenas os direitos previdenciários do setor público, mas também dos trabalhadores do Regime Geral, dificultando o acesso à aposentadoria, permanecendo ainda elevado grau de perversidade com todos.
É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Além disso, os servidores públicos possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.
Registre-se ainda o objetivo espúrio da PEC 287 que visa atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.
Em face do exposto, a Febrafite e suas 27 Associações Filiadas pedem a imediata rejeição da PEC 287/16, por retirar direitos de todos os trabalhadores, colocar os servidores públicos no papel de “bodes expiatórios” da crise, por representar o desmonte do Estado e por ignorar os direitos legitimamente conquistados e consagrados na Constituição Federal de 1988.
Brasília/DF, 25 de abril de 2017.
Roberto Kupski
Presidente da Febrafite
Associações Filiadas
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFISTES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.
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