O endividamento dos estados com a União soma hoje quase R$ 470 bilhões, de acordo com levantamento exclusivo feito pela Agência Brasil, com base em dados disponibilizados pelo Banco Central. As dívidas junto à administração direta são de quase R$ 464 bilhões e o restante se refere a débitos em aberto junto autarquias que dependem financeiramente da União, o que exclui os bancos públicos desta conta.
Atualmente, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os principais devedores do Tesouro Nacional. Juntos, eles somam mais da metade do endividamento dos estados, com dívidas que somam R$ 350 bilhões. Já Tocantins, Rio Grande do Norte e Amapá são os estados menos endividados.
Na última quarta-feira (28), o presidente da República, Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei para a renegociação das dívidas dos estados com a União mas vetou artigos, em consequência das mudanças no projeto original, em que os deputados retiraram a parte que trataria de um Regime de Recuperação Fiscal para os estados em pior situação. Dentre os vetos estava a exclusão da contrapartida dos estados, que inicialmente foi proposta como uma condição para a renegociação.
No entanto, foi mantida a renegociação das dívidas por até vinte anos e a suspensão dos pagamentos de financiamentos administrados pelo Tesouro Nacional por até 36 meses. Assim, para os estados aderirem ao plano, terão que apresentar um pacote de medidas austeras ao Planalto e ao Ministério da Fazenda com o objetivo de reequilibrar suas contas.
Consequências
Para o professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) José Carlos de Oliveira, é preciso estar atento para três dimensões de efeitos que a nova lei pode causar. A primeira seria positiva, pois a renegociação das dívidas resolveria o caos instalado em todo o setor público. “Estados e municípios vivem uma ruptura social terrível. Essa lei dá ao país uma solução para um problema conjuntural fruto da irresponsabilidade dos governadores de estados e municípios”.
Por outro lado, o economista chama atenção para dois outros pontos importantes. Para ele, mudar as regras constantemente fortalece uma tradição de irresponsabilidade fiscal e administrativa. “É um desaguar de problemas de estados e municípios na União, talvez estimulados pelo governo federal para que com isso ganhe poder político”.
Para Oliveira, ao deixar de regulamentar o Regime de Recuperação Fiscal, cria-se uma fragilidade institucional. Ainda que se proponha um novo projeto de lei, “a tramitação no Congresso vai depender de negociação, e você não sabe que ‘Frankenstein’ vai sair daí. Enquanto isso não acontece, tudo será decidido caso a caso e casuísmo não define instituição”, diz.
Por Congresso em Foco
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