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15.09.2017 • Febrafite

Deputado apresenta projeto para compensação de perdas da Lei Kandir

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou nesta quinta-feira (14) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 423/2017 para estabelecer os critérios, os prazos e as condições para o ressarcimento integral aos Estados, com possibilidade de encontro de contas entre os entes federados.

A redação do projeto foi sugestão da Febrafite ao parlamentar, que faz parte da Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir, no Senado Federal.  “A desoneração gerada pela Lei Kandir são vultosas e permanentes, por isto, se impõe o urgente ressarcimento. Portanto, urge a regulamentação da indenização prevista na Constituição Federal pelas perdas dos estados com esta desoneração tributária”, justifica.

Os impactos da lei aos na arrecadação dos Estados foram debatidos no painel “Lei Kandir: desintegração e perspectivas das receitas estaduais”, durante o 11º Congresso Nacional e 6º Internacional da Febrafite, em junho último em Fortaleza, tendo como palestrantes o procurador do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior; o deputado estadual Celso Sabino (PSDB/PA); e a auditora fiscal da Receita Estadual do Ceará, Lourdes Maria Morais.

Na ocasião, o procurador ressaltou que o federalismo pressupõe cooperação entre os entes federados e não políticas centralizadas, afastadas da realidade, insensíveis aos anseios da população. “Os rumos do federalismo brasileiro estão a depender da discussão e interpretação sobre as formas de recomposição dessa perda, já declarada, sendo esse o ponto crítico e essencial para o diálogo, sob pena de permitir-se um tombo federativo”, manifestou Onofre.

Prazo termina em novembro

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o prazo de 12 meses para que o Congresso aprove uma lei para compensar financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos exportados. Em caso de não aprovação pelo Congresso, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar os cálculos para os repasses.

Segundo dados apresentados pelo Confaz, desde 1996, os estados deixaram de arrecadar R$ 495 bilhões em vinte anos de vigência da lei

Clique aqui para acessar o PLP 423/2017.

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