Um dos itens da pauta da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Febrafite, reunida no Hotel Luzeiros, em Fortaleza (CE) nesta quinta (15/3), foi a Lei 1254 de 19/02/2018, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado de Roraima.
De acordo com o art. 15 da lei, o Conselho de Recursos Fiscais compõe-se de uma Câmara de Julgamento, integrada por oito conselheiros titulares e igual número de suplentes, observado o critério da representação paritária e decidirá por maioria de votos, sendo três representantes da Secretaria de Fazenda, dois parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa e três contribuintes, observando o critério de representação paritária com decisão tomada por maioria de votos.
No entendimento da Federação, a forma da composição do Conselho não traz ‘paridade’, uma vez que integrantes do Poder Legislativo também representam o Estado e sua função é legislar e não julgar atos praticados contra leis aprovadas pela própria Assembleia Legislativa.
Neste sentido, os integrantes do CD aprovaram por unanimidade a proposição pela Febrafite de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) contra dispositivos da lei sancionada em 19 de fevereiro deste ano.
A ADI foi solicitada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Roraima (Sinfiter), em ofício encaminhado pelo presidente Kardec Jakson Santos da Silva.
Por Ascom Febrafite
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