Por Ubiratan Machado | O POVO
Foi apresentada no Senado proposta para limitar, em âmbito nacional, as alíquotas do ICMS a 18% para álcool e gasolina e 7% para diesel. As cargas tributárias atualmente vigentes no Ceará são 25% para o álcool, 29% para gasolina e 17% para diesel. O ICMS sobre combustíveis equivale a 23% da arrecadação total do imposto no Ceará, que no ano de 2017 representou 2,5 bilhões de reais. É absolutamente irresponsável aprovar de maneira abrupta esta medida que provocaria colapso nas contas públicas estaduais, extremamente dependentes do produto desta arrecadação. A perda anual de arrecadação no Ceará seria na ordem de 1 bilhão de reais, que impactaria de forma imediata e negativa na prestação dos já precários serviços estaduais, como educação, saúde e segurança pública.
Além disso, impera esclarecer à sociedade que os súbitos aumentos dos combustíveis não decorrem do ICMS, que não aumentou este ano, mas da questionável política de preços adotada, com bênçãos temerosas, pela Petrobras desde 2016. A aprovação da resolução colocará na conta dos Estados – os quais em sua maioria sofrem grandes dificuldades financeiras – as consequências nefastas desta política, sobre a qual as administrações públicas estaduais não têm qualquer gerência.
Não discutir a compensação dos prejuízos dos entes subnacionais evidencia o caráter leviano e populista que norteia a proposta. Não se é contra a redução do ICMS incidente sobre os combustíveis, ela é salutar, mas não pode ser realizada desta forma.
Historicamente, as entidades de classe do fisco são a favor da redução dos tributos sobre o consumo na mesma proporção em que se aumente a tributação sobre renda dos não assalariados (ex: fim da “pejotização” e revogação da isenção do IR sobre distribuição de lucros ou dividendos) e do patrimônio. Urge que a nação tribute de forma efetiva e progressiva aqueles que têm maior capacidade econômica, urge uma reforma tributária solidária com O POVO.
O Senado daria um ótimo exemplo se também, no uso de sua competência institucional, propusesse o aumento do teto das alíquotas do imposto sobre heranças e doações. Por hora, resta aos Estados resistirem a mais essa ingerência que está sendo gestada no Senado.
Ubiratan Machado é diretor jurídico do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece Sindical ubiratan.machado@bol.com.br
Artigo publicado nesta terça, dia 12/6, no jornal O POVO
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