Através de Nota Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Sergipe, veio a público repudiar a aprovação sorrateira e repentina, na última quarta-feira (22/03), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4302/98 que autoriza a terceirização e até a quarteirização ampla, geral e irrestrita das relações de trabalho. Quem efetivamente ganha com a terceirização? Quem são os maiores interessados em ressuscitar um projeto engavetado desde 1998?
A terceirização representa a precarização do trabalho, face à fragilização dos trabalhadores ante o poder econômico. Comprovada estatística constata que atuais empregados terceirizados na atividade-meio recebem remuneração 30% inferior àqueles contratados diretamente para a mesma função; 80% dos acidentes de trabalho vitimam empregados terceirizados e os vínculos empregatícios dos contratados diretamente têm duração dobrada em relação aos terceirizados.
Além de tudo isso, a terceirização fragiliza a representação sindical, fazendo com que os trabalhadores percam força perante os empregadores, tornando-se vitimas fáceis de abusos na relação capital-trabalho. Quem lutará por esses trabalhadores?
Acaso venha a ser sancionada, a terceirização indiscriminada representará grave atentado à proteção constitucional dos valores sociais do trabalho e da dignidade humana nas relações de trabalho, retirando a proteção constitucional dos direitos e garantias sociais da legislação trabalhista, o que representa retrocesso social inadmissível e inconstitucional ante o princípio constitucional da proibição do retrocesso e dos compromissos internacionais do Estado brasileiro referentes à proteção da dignidade do trabalho.
Não há dúvida de que estamos na iminência de se estabelecer o maior retrocesso social da história do Brasil. Diante desta perspectiva nefasta, o Conselho Seccional da OAB/SE, após apreciar parecer jurídico de sua Comissão de Direitos Sociais do Trabalho, já decidiu, unanimemente, posicionar-se frontalmente contrário a todo e qualquer projeto de lei que preveja a terceirização da atividade-fim, por significar a desfiguração dos princípios protetivos do Direito do Trabalho e o desmonte das organizações coletivas dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho.
Por tais motivos, a OAB/SE, através do seu presidente Henri Clay Andrade, conclama o Presidente da República a vetar o Projeto de Lei 4302/98, como única medida apta a evitar a consumação desse gravíssimo retrocesso social e a garantir a continuidade da proteção legal dos trabalhadores, base essencial da atividade econômica nacional.
Para Lucas Reis da Silva, auditor fiscal do Trabalho, a aprovação foi o maior ataque aos direitos trabalhistas em pelo menos um século. Depois da sanção presidencial, em se autorizando a terceirização irrestrita, é o início do desmonte completo da CLT. À empresa tomadora, o lucro, apenas o lucro!
O trabalhador “chão de fábrica” já sabe os dramas da terceirização. De acordo com o Dieese, caso os trabalhadores terceirizados fossem contratados de forma direta, seriam criadas quase novecentas mil vagas de emprego no Brasil. A terceirização mata, desemprega e precariza as relações de trabalho. Em sua faceta mais nefasta – a chamada “pejotização” – a terceirização representa a flexibilização completa dos direitos dos trabalhadores.
A denominação “pejotização” tem sido utilizada pela jurisprudência para se referir à contratação de serviços exercidos por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações. É mais uma espécie decorrente da criatividade humana para burlar a lei trabalhista.
*Artigo de autoria do Auditor Fiscal da Sefaz/AM, Augusto Bernado Cecílio, publicado originalmente nos jornais O Tempo, Portal Marcos Santos do AM e no Portal DeAmazônia, nesta quarta-feira, dia 29.
Por Augusto Bernardo Cecílio
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