A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (28/06), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde.
A norma protege o consumidor ao estabelecer um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos; ao determinar limites (mensal e anual) para exposição financeira do consumidor (o máximo que o consumidor pode pagar, no total, por coparticipação e franquia); e ao isentar a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.
Com a medida, a reguladora supre lacunas existentes na legislação, garantindo maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores. (ANS)
Fonte: Unidas
No dia 28 de Julho de 1978, foi fundada a...
SAIBA MAIS +https://e.issuu.com/anonymous-embed.html?u=kuana&d=revista_fiscosul_final_toda
SAIBA MAIS +A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato...
SAIBA MAIS +Há diversas profissões, todas têm o seu valor. O trabalho...
SAIBA MAIS +