O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda (31) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5789) ajuizada pela Febrafite contra dispositivos da Lei Complementar Federal 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabeleceu mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os entes federados.
De acordo com a Federação, a lei do governo federal contraria a Constituição ao ferir o princípio federativo e a autonomia dos entes federados, além de violar o princípio da inafastabilidade da apreciação, pelo poder Judiciário, de lesão ou ameaça de direito. Para aderir ao regime, o Estado interessado terá de retirar da Justiça ações relacionadas à dívida com a União.
O assunto foi destaque em vários veículos de comunicação no país. Confira nos links:
Zero Hora – Coluna da Rosane de Oliveira
Correio do Povo de Porto Alegre
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