Editada em janeiro deste ano, a lei 13.606/2018 é daquelas que por muito tempo ainda deve ser alvo de debates. A norma trata do parcelamento de débitos do Funrural, porém traz uma polêmica residindo em seu artigo 25: a permissão para que a Fazenda Nacional determine a indisponibilidade de bens de devedores sem decisão judicial.
A alteração abrange prioritariamente os chamados bens imóveis, que abarcam, por exemplo, casas e máquinas, e permite que a Fazenda bloqueie propriedades que tenham valor suficiente para sanar a dívida. É necessária, porém, a concessão de prazo para que o devedor apresente outras formas de quitar o débito ou questione o mecanismo utilizado pelo Poder Público.
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Por Bárbara Mengardo | Jota
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