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14.05.2018 • Febrafite

Novo paradigma ou incerteza: o que é a Lei ‘Nos Conformes’ de São Paulo?

Por Jota | Guilherme Mendes 

Conhecida pelo nome de ‘Nos Conformes’, a Lei Complementar nº 1320/2018, aprovada pelo estado de São Paulo em abril, está promovendo uma “mudança de paradigma” – ao menos na visão de advogados, professores e representantes de classe ouvidos pelo JOTA. O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, criado pela legislação, propõe uma abordagem considerada menos contenciosa na relação entre contribuintes e o Fisco paulista, dando tratamento especial às empresas que estão em dia com as suas obrigações tributárias. A mudança, porém, tem gerado desconfiança, e pairam dúvidas sobre o caráter impessoal de uma norma que promete vantagens a certo grupo de empresas.

A Lei Complementar (LC) tenta estabelecer uma série de critérios que visam reduzir a histórica desconfiança entre órgãos fiscalizadores e os contribuintes. De acordo com o texto, a norma é baseada, dentre outros, nos princípios da simplificação do sistema tributário estadual, previsibilidade de condutas e publicidade e transparência na divulgação de dados e informações.

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As medidas a serem implementadas pela lei, após regulamentação, devem promover privilégios às empresas que mantém suas contribuições em dia com o Fisco. A principal delas estaria no artigo 5º, que define um sistema de classificação em categorias de risco sobre os contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que irão de “A+” a “E”, para separar o tratamento de empresas com aderência ao programa tributário estadual e os devedores contumazes.

Os critérios para a classificação, segundo os incisos I a III, serão as obrigações tributárias e pecuniárias vencidas, a apresentação de documentos,  e o perfil dos fornecedores do contribuinte. Às empresas consideradas como exemplares – grupos A+ e A – a lei permite a apropriação de crédito acumulado, renovação de regimes especiais e o acesso ao regime de Análise Fiscal Prévia. Aos devedores contumazes, o artigo 20 garante a inclusão do contribuinte em um “programa especial de fiscalização tributária” e a centralização do pagamento do ICMS devido em um dos estabelecimentos.

Link da matéria completa do Jota: https://bit.ly/2GeM2n3

 

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