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15.03.2018 • Febrafite

Conselho Deliberativo aprova ADI contra lei que alterou a estrutura do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado de Roraima

Um dos itens da pauta da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Febrafite, reunida no Hotel Luzeiros, em Fortaleza (CE) nesta quinta (15/3), foi a Lei 1254 de 19/02/2018, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado de Roraima.

De acordo com o art. 15 da lei, o Conselho de Recursos Fiscais compõe-se de uma Câmara de Julgamento, integrada por oito conselheiros titulares e igual número de suplentes, observado o critério da representação paritária e decidirá por maioria de votos, sendo três representantes da Secretaria de Fazenda, dois parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa e três contribuintes, observando o critério de representação paritária com decisão tomada por maioria de votos.

No entendimento da Federação, a forma da composição do Conselho não traz ‘paridade’, uma vez que integrantes do Poder Legislativo também representam o Estado e sua função é legislar e não julgar atos praticados contra leis aprovadas pela própria Assembleia Legislativa.

Neste sentido, os integrantes do CD aprovaram por unanimidade a proposição pela Febrafite de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) contra dispositivos da lei sancionada em 19 de fevereiro deste ano.

 

A ADI foi solicitada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Roraima (Sinfiter), em ofício encaminhado pelo presidente Kardec Jakson Santos da Silva.

Por Ascom Febrafite 

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